2.1. Como faço para solicitar o cartão? Qual a documentação necessária?
A solicitação é feita presencialmente em uma das agências abaixo:
RIBEIRÃO PRETO, CACONDE, ITOBI, JABOTICABAL, PITANGUEIRAS, PONTAL, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SÃO JOSE DO RIO PARDO ou VIRADOURO.
Deve ser entregue os seguintes documentos:
- Formulário do Rápido D'Oeste preenchido corretamente. O formulário está disponível no site www.cartaorapidinho.com.br;
- Comprovante de residência em seu nome, ou do cônjuge, ou dos pais, ou do responsável. Caso resida com terceiro, apresentar uma declaração com firma reconhecida do referido terceiro, anexando, para tanto, conta de luz, telefone ou outro documento comprobatório de residência equivalente (dentro do período de 3 meses);
- Atestado de Matrícula original (aluno) ou Atestado Escolar original (professor), mencionando o curso frequentado ou matéria lecionada, dias letivos, horários de aula e duração do curso (podendo ser aceita a que tem assinatura digital). Obs.: O atestado tem que estar no prazo do semestre letivo atual;
- Legalização do estabelecimento e do curso, informando:
- Registro do MEC ou Secretaria da Educação;
- Lei, Decreto, Resolução ou Portaria e data de publicação no Diário Oficial;
- Cópia reprográfica autenticada da carteira de estudante fornecida pelo estabelecimento de ensino ou diploma (no caso de professor);
- Duas fotos 3 x 4 recentes;
- Xérox do CPF e RG ou CNH;
- Taxa para confecção da carteirinha que deve ser entregue junto com a documentação. O valor equivalente a 0,5 UFESP's;
Obs: Para a compra das passagens ou utilização do cartão no segundo semestre (com início a partir de 01 de agosto) é necessário a entrega de uma nova declaração escolar contendo os dias de frequência e período de aula para a comprovação do vínculo estudantil durante o segundo semestre do ano. Sem a entrega da declaração não será possível a compra.
2.2. Depois de realizar o meu cadastro, onde posso retirar o meu cartão Rapidinho Escolar?
Na agência que foi entregue a documentação solicitada.
2.3. Qual o valor da 1º via do Cartão?
O valor equivalente a 0,5 UFESP's;
2.4. De que forma posso bloquear o meu cartão? E quanto tempo é necessário para que o bloqueio seja efetuado?
O cliente pode solicitar o bloqueio de duas formas: pelo telefone (16) 2102-8721 ou comparecendo na agência da Rodoviária de Ribeirão Preto. O tempo necessário para que o bloqueio seja efetuado depende do horário que ele foi solicitado, pois os ônibus recebem as informações do sistema no período da noite, quando retornam para as garagens. Sendo assim, damos um prazo máximo de 48 horas, a partir de quando foi solicitado para que o cartão esteja bloqueado. E caso o bloqueio seja solicitado a partir das 17h da sexta-feira, só será efetuado na terça feira.
2.5. Meu cartão não está funcionando, o que devo fazer?
Entregar seu cartão na agência da Rodoviária de Ribeirão Preto ou Pontal para ser avaliado.
2.6. Em caso de dano ou destruição total do meu cartão o que posso fazer?
Nas duas hipóteses procure a agência da Rodoviária de Ribeirão Preto ou Pontal, no horário das 7 às 17 horas, para solicitar a 2ª via do seu cartão.
2.7. Como posso solicitar uma 2ª via?
Após efetuar o bloqueio do cartão, procure o Serviço da agência da Rodoviária de Ribeirão Preto ou Pontal, portando o RG, no horário das 7 às 17 horas para solicitar a 2ª via do seu cartão. Efetue o pagamento da taxa.
2.8. Estudante de pré-vestibular tem direito ao cartão Rapidinho Escolar?
Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados e os professores no exercício da profissão, pertencentes aos níveis escolares de educação básica, ensinos fundamental e médio e de curso superior de graduação, ministrada em escolas oficiais ou oficializada, bem como de cursos regulares da educação profissional com duração mínima de 1 (um) ano.
2.9. Qualquer pessoa pode efetuar a recarga do meu cartão?
Não, apenas o beneficiário do cartão na agência de Ribeirão Preto.
2.10. Caso eu mude de curso ou de instituição, preciso fazer um novo cartão?
Não. É necessário entregar um novo atestado de matrícula em uma das agências citadas no item 2.1.
2.11. Por que devo apresentar meu cartão ao motorista?
O cartão escolar é pessoal e intransferível e sua utilização será permitida quando apresentado o cartão nas linhas suburbanas, e a carteirinha para as linhas rodoviárias.
2.12. O que acontecerá ao meu cartão se for utilizado por outra pessoa?
Caso seja identificado, seu cartão será bloqueado, correndo o risco de ser cancelado. Já que o cartão e de uso pessoal e intransferível.
2.13. Como o passageiro poderá acompanhar os créditos que ainda restam no cartão?
Ao apresentar o cartão ao validador, o passageiro recebe a informação dos créditos restantes no validador. Ou comparecer a agência de Ribeirão Preto.