Empregador, conheça o que a Lei diz a respeito do Vale-transporte.
1.1. Quem tem direito ao Cartão Vale-Transporte?
Todas as pessoas que possuem vínculo empregatício.
1.2. Como faço para solicitar o cartão?
Usuário: Procure o setor de RH da empresa onde trabalha.
Pessoa Jurídica: Clique no ícone vtWEB, localizado no cabeçalho da página inicial do site www.cartaorapidinho.com.br, para fazer o cadastro da empresa seguido do cadastro dos funcionários
Pessoa Física: Essa opção deve ser utilizada pelas pessoas que possuem funcionários particulares, tais como empregadas domésticas, jardineiros, motoristas, babás etc. O cadastro deve ser feito através do site www.cartaorapidinho.com.br, clicando no botão vtWEB localizado no cabeçalho e posteriormente no link "Pessoa Física".
1.3. Como e quando retirar os cartões?
A retirada dos cartões deverá ser feita pela empresa empregadora na agencia da Rodoviária de Ribeirão Preto.
1.4. Como recarregar o cartão?
A empresa deverá fazer o pedido de créditos pela internet, gerar um boleto bancário e pagar em qualquer agência, de preferência no BRADESCO, pois a compensação será mais rápida. Após o pagamento, damos um prazo de até cinco dias úteis para que os créditos sejam liberados. Após a liberação dos créditos, basta o usuário encostar o cartão em qualquer validador e os mesmos serão transferidos automaticamente para o cartão.
1.5. Como o passageiro poderá acompanhar os créditos que ainda restam no cartão?
Ao apresentar o cartão ao validador, o passageiro recebe a informação dos créditos restantes no validador.
1.6. O que fazer em caso de roubo ou perda?
O usuário deverá solicitar o bloqueio do cartão, que pode ser feito de duas formas: pelo telefone (16) 2102-8721 ou comparecendo na agencia da Rodoviária de Ribeirão Preto, solicitar a 2ª via do cartão. O tempo necessário para que o bloqueio seja efetuado depende do horário que ele foi solicitado, pois os ônibus somente recebem as informações do sistema no período da noite, quando retornam para a garagem. Sendo assim, é dado um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de quando foi solicitado o bloqueio para que o cartão esteja devidamente indisponível. Caso o bloqueio seja solicitado na sexta-feira, só será efetuado na terça-feira.
1.7. Como solicitar a 2ª via do cartão?
Após efetuar o bloqueio do cartão, procure a agencia da Rodoviária de Ribeirão Preto, portando o RG, no horário das 7 às 17 horas, para solicitar a 2ª via do seu cartão. Efetue o pagamento de 6 (seis) passagem integral vigente e aguarde o prazo de até tres dias úteis para retirá-lo na agencia.
1.8. Em caso de troca de emprego é preciso fazer um novo cartão?
Não. O cartão permanece com o usuário. Caso o funcionário seja demitido, a empresa deverá inativá-lo no cadastro da empresa no sistema VT WEB CLIENT. Caso ele vá para um a nova empresa, a mesma deverá se encarregar de atualizar o cadastro do funcionário (deverá pedir ao funcionário o número do seu cartão para inserir no cadastro desta nova empresa).
1.9. Quais são as vantagens do Cartão Rapidinho Vale-Transporte?
Para o empregador:
- Caráter não salarial do benefício;
- Dedução no Imposto de Renda;
- Inclusão como Despesa Operacional;
- A concessão do vale-transporte afasta reclamação das horas.
Para o empregado:
- Agilidade e rapidez, pois diminui o tempo de embarque pela alta velocidade de processamento dos créditos eletrônicos;
- Conforto, praticidade e facilidade, já que o valor de todos os Vale-Transporte estará armazenado em um só cartão. Elimina-se o manuseio de dinheiro em papel. O carregamento dos créditos é feito diretamente nos equipamentos embarcados;
- Recuperação de créditos - Em caso de roubo, furto, perda ou extravio, o cartão será bloqueado e os créditos não utilizados, poderão ser reaproveitados em novo cartão;
- Custo de fornecimento do primeiro cartão é gratuito.
1.10. Quem não possui carteira assinada tem direito ao cartão Vale-Transporte?
Não. O Cartão Rapidinho Vale-Transporte é exclusivo para as pessoas que possuem vínculo empregatício.